terça-feira, 28 de setembro de 2010

Sinal amarelo - O que você faz?

      Há muitos mitos em torno de qual procedimento é melhor adotar diante da luz de advertência. A verdade é que não existem regras, mas deve prevalecer o bom senso.
      Em frações de segundos, uma série de pensamentos vem à mente. O sinal está amarelo, indicação de que vai fechar. Dá tempo de passar? Será que há um agente de trânsito no cruzamento? E se os veículos da outra via já estiverem arrancando? Mas pode haver um carro em alta velocidade vindo atrás, e aí? À noite ou de madrugada, a dúvida ainda é mais cruel, pois parar e esperar pelo vermelho (e depois pelo verde) pode ser um ‘prato cheio’ para os assaltantes. São apenas alguns segundos e vários fatores para serem observados, antes de uma decisão que pode ser fatal. E a verdade é que não existe nenhuma regulamentação a respeito de como proceder diante do sinal amarelo. A decisão tem que ser mesmo do motorista, que precisa analisar tudo com rapidez e agir com bom senso e segurança.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não menciona nada a respeito da luz amarela. Apenas o anexo II (Resolução 160 do Conselho Nacional de Trânsito) ressalta que a luz amarela “indica ‘atenção’, devendo o condutor parar o veículo, salvo se isto resultar em situação de perigo”. Mas não prevê penalidade para quem fizer o contrário.

Decisão

O amarelo é um sinal de advertência. Informa que o verde vai passar para o vermelho e você vai perder a preferência de passagem. A decisão de parar ou não cabe ao motorista”, afirma Fernando Pessoa, gerente de Planejamento Operacional da empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), órgão responsável pelo gerenciamento do sistema de transportes e do trânsito da capital mineira.

Ele acrescenta que, dependendo da velocidade, se frear, o motorista pode provocar uma batida na traseira. O ideal, se tiver segurança, é parar, pois evita o risco de passar no vermelho e ser abalroado por quem vem na transversal. Pessoa desmistifica algumas ‘verdades’: “Não é para acelerar ou desacelerar. As pessoas vão inventando, mas não tem nada no papel. O motorista deve calcular se dá tempo ou não”. Com relação às autuações, ele afirma que só ocorrem no sinal vermelho e que o agente é orientado para, na dúvida, não autuar.
    “Não existe desobediência ao sinal amarelo. O que está no anexo II do CTB é praticamente uma recomendação”, avalia o professor de Direito de Trânsito, Marcelo José Araújo. Araújo lembra que não só existe o perigo de uma batida na traseira como também o artigo 42 do CTB prevê que não se deve frear bruscamente, salvo por questões de segurança. Mas a advogada Luciana Mascarenhas, especialista em Direito de Trânsito, alerta para o risco de outras infrações. “Se o condutor ultrapassar a linha de retenção e parar sobre a faixa de pedestre, poderá ser autuado pelo artigo 183; se parar no cruzamento das vias, pelo artigo 182”, afirma. Outra situação que deve ser considerada é o tempo que o sinal permanece no amarelo, que pode ser insuficiente para a travessia, fazendo com que o motorista acabe passando no vermelho. Acima de tudo, a advogada enfatiza: “Parar é a reação mais prudente”.

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