quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Na Bahia, Geddel anuncia oficialmente apoio a Dilma


O peemedebista Geddel Vieira Lima, candidato derrotado ao Governo da Bahia nas eleições deste ano, decidiu oficialmente que dará seu apoio à presidenciável
no 2º turno do pleito nacional. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira depois que o deputado federal foi levado a Brasília pelo presidente nacional do partido para uma conversa pessoal com Dilma.
Havia o temor no PT de que Geddel, depois de ter sido abandonado pela ex-ministra da Casa Civil a nove dias da votação, manifestasse predisposição de mudar de lado e ordenar aos correligionários que trabalhassem para a eleição de Serra. O fato, no entanto, foi desmentido após o encontro e o peemedebista recuou da rebeldia. “Tivemos uma conversa tranquila, está tudo superado”, confirmou.
O parlamentou negou ter imposto qualquer tipo de condição para manter o apoio a Dilma na nova etapa da corrida presidencial e assinalou que qualquer especulação neste sentido é apressada. “Dilma ainda não é presidente. Está inserida em uma corrida pelo cargo”, declarou. Havia a possibilidade do baiano barganhar um cargo na equipe virtual de Dilma para o ano que vem - que poderia até mesmo o Ministério da Integração Nacional, que ocupou até março - como compensação pela derrota e a ocasião do recuo da petista no apoio à sua chapa.
“Na verdade, permaneço onde estava. Sou um homem de partido e Temer é meu amigo fraterno de mais de 20 anos. Havia uma mágoa, mas conversamos e tudo está resolvido”, analisou. Segundo ele, o momento agora é de fazer a notícia ecoar às bases da legenda, que andavam insatisfeitas com as declarações da presidenciável. A maior parte deste trabalho será feita no interior da Bahia e, para isto, a campanha de Dilma contará com o trabalho do presidente da União dos Municípios da Bahia, Roberto Maia (PMDB), e a coordenadora da candidatura nacional para os prefeitos do estado, Moema Gramacho (PT). Ambos são prefeitos, respectivamente, das cidades de Bom Jesus da Lapa e Lauro de Freitas.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Justiça aceita denúncia contra Tiririca por suspeita de analfabetismo



A Justiça Eleitoral de São Paulo aceitou denúncia nesta segunda-feira (4) contra Francisco Everardo Oliveira Silva, mais conhecido como o palhaço Tiririca, eleito com 1.353.820 votos para o cargo de deputado federal - o mais votado do país - nestas eleições, pela coligação Juntos por São Paulo (PR/PT /PRB/PC do B/PT do B).A prova técnica apresentada sobre alfabetização de Tiririca justifica o recebimento da denúncia, anteriormente rejeitada, para início da ação penal, segundo nota do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e aceita pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira.Em sua sentença, o juiz considera que "a prova técnica produzida pelo Instituto de Criminalística (IC) aponta para uma discrepância de grafias", o que leva a uma razoável dúvida sobre uma das "condições de elegibilidade inseridas em declaração firmada pelo acusado, no momento do pedido de registro de candidatura a deputado federal para concorrer às eleições 2010, por meio da qual afirma que sabe ler e escrever". De acordo com o TRE, Tiririca tem 10 dias para apresentar sua defesa e comprovar que sabe ler e escrever.Além da denúncia oferecida pelo MPE na 1ª Zona Eleitoral para apuração de crime eleitoral, tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo um requerimento que contesta o registro de candidatura de Tiririca. O documento ainda será analisado pelo juiz relator. Tiririca é filiado ao Partido da República (PR).O G1 tentou entrar em contato com o candidato eleito a deputado federal, mas não conseguiu localizá-lo.A denúncia de suspeita de analfabetismo foi recebida como complementação a uma outra, recebida em 22 de setembro pelo TRE, por omissão da declaração de bens no pedido de registro e oferecida pelo MPE, baseada no art. 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de reclusão e o pagamento de 5 a 15 dias-multa por declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.O art. 350  prevê como crime eleitoral “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.FONTE;G1

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