quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Existe tentativa de estupro?

   EXCLUSIVO   

       Nesta terça-feira 16 de novembro de 2010,a guarnição da Policia Militar de Caatiba foi acionada por dona Maria R.de jesus por motivo da mesma ter presenciado uma cena de terror quando ao adentrar em sua residência avistou um homem branco agredindo sua filha,a menor J.F.A de 14(quatorze)anos de idade que estava lutando contra seu agressor Adeílson Barbosa maior com 36(trinta e seis)anos de idade,casado,pai,pedreiro, que no momento estava estrangulando a menina e quando da chegada da mãe evadiu-se do local,mas foi reconhecido e denunciado.
      A guarnição empreendeu diligência, dirigiu-se ao local da residência do provável agressor e ao chamá-lo para conversar, o mesmo acabou confessando o ocorrido e foi preso em flagrante e entregue na Delegacia local.

     A menor também compareceu com a mãe á delegacia onde foi pré-avaliado e constatou-se Hematomas nos braços da menor que contando o acorrido informou ainda que o mesmo adentrou a casa,despiu-se e convidou a menina para o quarto,quando a mesma rejeitou-o tentou pegá-la á força,e que o mesmo já vinha asediando-a a tempos onde por diversas vezes foi sendo rejeitado até o ápice do ocorrido.
 Afinal o que configura estupro?
       De acordo com o Código Penal Brasileiro, estupro é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. O estupro no Brasil pode ser praticado mediante violência real (agressão) ou presumida (quando praticado contra menores de 14 anos, alienados mentais ou contra pessoas que não puderem oferecer resistência). Logo, drogar uma pessoa para manter com ela conjunção carnal configura crime de estupro praticado mediante violência presumida, pois a vítima não pode oferecer resistência.(ou seja,não há tentativa de estupro...todo ato que possa cuminar  em ato carnal sem consentimento, ou tentativa ao ato libidinoso ou mesmo premeditação : É ESTUPRO segundo a lei).requer mais estudo.
     No Brasil com a nova Lei 12.015/2009, o Art. 213 do Código Penal foi alterado, não traz a expressão "mulher" e sim "alguém", logo, o homem, em tese, pode ser vítima de estupro.
     O estupro é considerado um dos crimes mais violentos (crime hediondo). No caso do estupro contra menores de idade, também é possível falar-se em pedofilia.
     Atualmente a pena no Brasil é de 6 a 10 anos de reclusão para o criminoso, aumentando para 8-12 anos se há lesão corporal da vítima ou se a vítima possui entre 14 a 18 anos de idade, e para 12 a 30 anos, se a conduta resulta em morte.
     O uso de arma, possivelmente pelo princípio da consunção ficará absorvido, sendo o agente punido apenas pelo estupro ou atentado violento ao pudor, mas isto ocorrerá desde que não sejam as condutas autônomas e independentes entre si.
     Diante disso... a população espera reposta da Polícia Civíl quanto ao caso .

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