Autor da liminar, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto considerou “conduta vedada a agentes públicos e com capacidade de influenciar o resultado das eleições” o pagamento de mais de R$ 6 milhões em convênios publicados no Diário Oficial do Estado.
A candidatura à reeleição do governador Jaques Wagner (PT) e de seu vice Otto Alencar está ameaçada por descumprimento ao artigo 73 da Lei Eleitoral que proíbe a transferência de recursos públicos através de convênios nos três meses anteriores às eleições. O TRE concedeu nesta sexta-feira (17/09) liminar à coligação "A Bahia Merece Mais" determinando a imediata suspensão dos pagamentos de convênios irregulares firmados pelo Governo do Estado, através da Bahiatursa e Conder, fora do prazo permitido pela Legislação Eleitoral.
Autor da liminar, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto considerou “conduta vedada a agentes públicos e com capacidade de influenciar o resultado das eleições” o pagamento de mais de R$ 6 milhões em convênios publicados no Diário Oficial do Estado, após o dia 03 de Julho, data limite prevista na lei para a realização desse tipo de operação.
Segundo o advogado da coligação "A Bahia Merece Mais", Ademir Ismerin, o caso se assemelha ao do ex-governador do Maranhão, Jackson Lago, que teve seu mandato cassado pelo mesmo tipo de irregularidade. "Temos certeza de que a Justiça tem em maõs todos os elementos necessários para dar prosseguimento à ação e aplicar as penalidades previstas em lei para esse grave crime eleitoral", disse Ismerin.
Investigados, o governador Jaques Wagner e seu candidato a vice Oto Alencar correm o risco de terem seus registros extintos ou, se eleitos, terem seus mandatos cassados, além de serem declarados inelegíveis por oito anos. Essas punições estão previstas na ação, que, após a liminar, ainda terá o mérito analisado pelo TRE.
"Essa decisão mostra que a Justiça Baiana está atenta ao escandaloso uso da máquina pública pelo candidato à reeleição, que vem usando de todos os meios para cooptar prefeitos e lideranças. Estamos denunciando essa prática há muito tempo e agora o TRE mostra que temos razão”, afirmou o candidato democrata Paulo Souto.
A decisão do juiz se baseia no artigo 73 da Lei Eleitoral que proíbe a transferência de recursos públicos através de convênios nos três meses anteriores às eleições. No texto da liminar, o juiz Ruy Britto afirma que os repasses fora do prazo permitido "afetam a igualdade de oportunidades entre os concorrentes à Chefia do Executivo Estadual".
Os Representantes asseveram que o atual Governador estaria realizando repasses de verbas a Entes Municipais, por força de convênios firmados para realização de festas juninas em toda a Bahia.
Ressaltam que embora os referidos convênios tenham sido assinados antes da realização dos festejos, sua publicidade ocorreu depois de 03 de julho, além de estarem sendo pagos agora, em período vedado.
Sustentam que firmados convênios com mais de um terço dos municípios baianos totalizam o importe de R$5.550.000,00 (cinco milhões, quinhentos e cinqüenta mil reais), a irregularidade seria capaz de influenciar no resultado da eleição, dado o expressivo montante apontado.
Alegam, ainda, que o Estado da Bahia, via CONDER, estaria na iminência de repassar R$1.000.000,00 (um milhão de reais) ao Município de Medeiros Neto, para fazer pavimentação em pleno período vedado por lei, em vista de Convênio tido como irregular por ter sido assinado em 24 de agosto e publicado no dia 25 de agosto de 2010.
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